Bolsonaro concede perdão a Daniel Silveira após condenação |
Deputado Daniel Silveira foi condenado pelo STF na quarta, dia 20, mas recebeu perdão da pena pelo presidente da República na quinta Menos de 24 horas após o Supremo Tribunal Federal (STF) condenar o deputado federal Daniel Silveira (PTB/RJ) por incitar atos de violência contra instituições democráticas, o presidente Jair Bolsonaro (PL) anunciou na tarde de quinta-feira, dia 21, em transmissão ao vivo por uma rede social, perdão da pena ao parlamentar, que tinha pego pena de oito anos e nove meses de prisão, perda do mandato e dos direitos políticos, além de multa de R$ 200 mil. O perdão da pena pode ser concedido pelo presidente da República por meio de decreto. O ato foi publicado no “Diário Oficial da União” minutos após o anúncio, em edição extra da publicação. Bolsonaro usou o artigo nº 734 do Código de Processo Penal, segundo o qual o presidente da República pode conceder “espontaneamente” a graça presidencial. Diz o artigo: “A graça poderá ser provocada por petição do condenado, de qualquer pessoa do povo, do Conselho Penitenciário, ou do Ministério Público, ressalvada, entretanto, ao Presidente da República, a faculdade de concedê-la espontaneamente”. Segundo Bolsonaro, a graça será concedida independentemente do trânsito em julgado da sentença penal condenatória. A decisão de condenar Silveira foi tomada por dez dos 11 ministros, entre os quais André Mendonça, indicado para o STF pelo próprio Bolsonaro — o único voto pela absolvição foi o de Nunes Marques, o outro ministro que chegou ao Supremo por indicação do atual presidente. Com o anúncio, Bolsonaro deflagra uma crise com o STF, que, se acionado, analisará a constitucionalidade do decreto do presidente. Juristas dizem que o perdão de pena não pode ter desvio de finalidade, ou seja, ser concedido para atender a objetivos pessoais.
ENTENDA O CASO - Na quarta-feira, dia 20, o STF condenou o deputado federal Daniel Silveira por estímulo a atos antidemocráticos e consecutivos ataques a ministros do Tribunal e outras instituições de sustento à Democracia. Apesar da condenação, a perda automática de mandato tinha ficado para ser discutida numa nova sessão. Segundo ministros do Supremo, o tema não é “pacífico” dentro do tribunal. Uma ala defende a perda automática do mandato; outra, não. Normalmente, a cassação do mandato determinada pelo STF precisa depois ser avalizada pela Câmara, com votação no plenário da Casa Legislativa. Mas há casos excepcionais, em que a perda do mandato é automática. É o caso, na avaliação de ministros do STF, de uma condenação em regime fechado por um período superior a 120 dias, situação atual do deputado federal. Isso porque a Constituição diz que o parlamentar é passível de perder o mandato se faltar às sessões por 120 dias. A primeira turma do STF tem precedente nessa linha, determinando a perda do mandato para um parlamentar que, em razão de uma condenação, acabe ficando ausente das sessões por mais de 120 dias. Só que a própria Constituição diz que a palavra final tem de ser do Legislativo. A defesa do deputado Daniel Silveira deve entrar com recurso na mesma linha. Com isso, antes de ser decretada, a perda de mandato terá de ser chancelada pelo plenário do STF. Aliados do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP/AL) avaliam nos bastidores que, hoje, Silveira teria votos suficientes para evitar a cassação de seu mandato, embora ele não conte com a simpatia da maioria. O motivo é que o assunto interessa à maioria do plenário, que não concorda com a posição de que uma cassação determinada pelo STF tem de ser cumprida automaticamente.
|