Mongaguá sanciona lei que cria punição aos pichadores com multas de até 3 mil |
A nova legislação é baseada na lei federal 12.408, de 25 de maio de 2011, e exclui do alcance das punições os grafites realizados com objetivo de valorizar o patrimônio público
Com a sanção da Lei 2.862, sobre o combate às ações de vandalismo, pelo prefeito Artur Parada Prócida (PSDB), no início da semana, Mongaguá declarou oficialmente uma guerra contra a pichação. De acordo com a nova legislação, o pichador que for pego em flagrante terá que pagar uma multa de R$ 2 mil, independentemente das ações penais cabíveis e da obrigação de indenizar os danos de ordem material e moral porventura ocasionados. A penalidade aumenta se o ato for em monumento público ou bem tombado, com multa de R$ 3 mil, além do ressarcimento das despesas de restauração do bem pichado. Em ambos os casos, os infratores terão que participar de ações sócio-educativas. Além disso, quando houver reincidência, a multa será aplicada em dobro. O prefeito acredita que a medida irá contribuir para melhorar a estética da cidade. “Nosso objetivo é lutar contra a poluição visual e a degradação paisagística de nossa cidade”, destaca Prócida. A nova lei considera pichação o ato de riscar, desenhar, escrever borrar ou ação que por qualquer outro meio possa danificar edificações públicas ou particulares, equipamentos públicos ou monumentos tombados, bem como elementos do mobiliário urbano. A nova legislação de Mongaguá é baseada na lei federal 12.408, de 25 de maio de 2011, e portanto, exclui do alcance das punições os grafites realizados com objetivo de valorizar o patrimônio público e privado, desde que consentidos pelo proprietário. Para a recuperação dos locais que receberem ações de pichadores, o Poder Público poderá celebrar acordos de ajustes de cooperação com a iniciativa privada, visando ao fornecimento de mão de obra, tintas e outros materiais necessários à execução dos serviços ora instituídos. ESTABELECIMENTOS – Os comerciantes de tintas em embalagens do tipo aerossol deverão manter o registro que contenha o número da nota fiscal e a identificação do comprador, obrigatoriamente maior de 18 anos. COMO DENUNCIAR - A população pode ajudar a combater as pichações acionando a Polícia Militar (190), a Guarda Municipal (153) ou pelos canais oficiais do município como o site (www.mongagua.sp.gov.br) ou o Facebook (facebook.com/prefeituramongaguaoficial).
Christiane Disconsi
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